Judiciário determina que Facebook e Instagram restituam perfil em redes sociais que foram "hackeados" para servidora pública

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Brasil 364

Judiciário determina que Facebook e Instagram restituam perfil em redes sociais que foram "hackeados" para servidora pública



Urgente: decisão judicial ordena ao Facebook que restaure imediatamente o acesso de usuária às suas contas hackeadas

1. Contexto da Ação:

Uma servidora pública de Porto Velho (RO) está movendo uma ação contra o Facebook Serviços Online Brasil Ltda., que é responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook, no TJ/RO.

A ação foi motivada porque a conta dela nessas redes sociais foi hackeada e está sendo usada para aplicar golpes (como o golpe do PIX) e divulgação de conteúdos pornográficos.

2. Tutela de Urgência

O juiz Wanderley José Cardoso deferiu o pedido de medida liminar (uma decisão provisória e urgente) para que a empresa ré (Facebook) lhe desse acesso novamente às suas contas no Instagram e Facebook, usando o e-mail.

3. Análise do Juiz

O juiz, ao analisar as provas e argumentos apresentados, concluiu que existe perigo na demora da decisão, pois a continuação do uso indevido das contas pode causar mais danos à imagem da autora.

Além disso, o juiz reconheceu que a autora parece ser a legítima titular das contas, baseando-se em fotografias e documentos pessoais.

4. Decisão Judicial

Com base no Código do Consumidor e no Marco Civil da Internet, o juiz deferiu (aceitou) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Isso significa que ele ordenou que o Facebook forneça à autora os dados (login e senha) necessários para acessar suas contas no Instagram e Facebook dentro de 24 horas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

5. Comunicação da Decisão

O juiz ordenou que a decisão fosse comunicada ao Facebook para cumprimento imediato e também à autora da ação através de seu advogado.

Um dos advogados da autora Vinicius Valentin Raduan Miguel disse que não poderia comentar o caso concreto por questões éticas e de privacidade da cliente.

O processo tramita em primeiro grau, no TJ/RO.


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