Na quinta (21), por sete votos a quatro, o STF derrubou o entendimento da própria corte que autorizava a revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu durante o julgamento de uma ação que estava parada havia 25 anos
Porto Velho, RO - O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 3 de abril o julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda, que permitia a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incluir salários antigos no cálculos de seus benefícios para aumentar a renda mensal.
Os ministros vão julgar recurso da União contra a tese, aprovada em dezembro de 2022 e derrubada pela corte na última quinta-feira (21) ao julgar duas ações de 1999. Embargo de declaração é um instrumento jurídico no qual se questiona pontos que não ficaram claro em um julgamento.
Os ministros irão decidir o que vai acontecer com as ações de quem entrou na Justiça para ter a correção, paradas desde o ano passado. Além disso, devem se posicionar sobre quem já ganhou o processo no Judiciário e está recebendo aposentadoria maior terá de devolver os valores ao governo federal.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a correção. A advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e responsável pela ação que chegou ao Supremo, afirma que o instituto irá se reunir para decidir como se posicionar em relação ao novo julgamento no STF.
"Há que se discutir agora a segurança jurídica dos que já tiveram os benefícios aprovados em razão de decisão de mérito, tomada em 2022", afirma ela.
Gisele diz que não há mais possibilidade de que a tese seja revista a favor dos segurados, mas é necessário que os ministros decidam como ficarão os processos parados na Justiça e o que será feito com quem recebe o benefício.
Uma das solicitações deverá ser no sentido de que o segurado não deva devolver o que já recebeu.
A advogada explica que os embargos não foram julgados, mas ao decidir sobre as ações de 1999, os ministros criaram a regra de que o artigo 3º da lei 9.876, de 1999, é "cogente", ou seja, uma vez firmado, não cabe a revisão.
A advogada Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP, explica que, em casos como esses, em que o aposentado perde em instância superior, é possível que o instituto entre com ações rescisórias pedindo a devolução dos valores, mas nem sempre isso ocorre.
O entendimento do Supremo deverá ser seguido por todos os tribunais e varas previdenciárias do país até que todos os processos sejam extintos. Segurados que não entraram com ação não devem mais pedi-la.
Quem já ganhou o processo seguirá recebendo o pagamento de uma aposentadoria maior até o final desse julgamento, mas o INSS poderá entrar com ações rescisórias cobrando o que já foi pago.
O STF, no entanto, precisa definir detalhes sobre as ações na Justiça, em fase chamada de modulação dos efeitos da decisão.
COMO FOI O JULGAMENTO QUE DERRUBOU A REVISÃO DA VIDA TODA
Na quinta (21), por sete votos a quatro, o STF derrubou o entendimento da própria corte que autorizava a revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu durante o julgamento de uma ação que estava parada havia 25 anos.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, 7 dos 11 ministros entenderam que a regra de transição da reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso é obrigatória e que os aposentados não têm direito de optarem por uma regra diferente da permanente, mesmo que mais vantajosa, tese proposta na revisão da vida toda.
Neste novo julgamento, o recém-empossado ministro Flávio Dino está impedido de se manifestar porque Rosa Weber, ministra a qual sucedeu, já deu seu voto no processo. Regra do Supremo proíbe que novos ministros se posicionem em casos como este.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que derrubou a tese da revisão da vida toda, Dino se manifestou pela constitucionalidade da reforma de 1999 e contrário à possibilidade de se pedir a correção para incluir todos os salários da vida laboral, ressaltando a defesa de que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA
Trata-se de um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos -pagos em outras moedas que não o real- no cálculo da aposentadoria.
O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.
A reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.
Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral -por isso, vida toda.
Durante todo o processo, o INSS defendeu que a aprovação da revisão afetaria o equilíbrio fiscal do sistema previdenciário. Segundo o anexo de riscos fiscais do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, o impacto era estimado em R$ 480 bilhões.
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