Liberdade de imprensa prevalece em decisão judicial em Rondônia

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Brasil 364

Liberdade de imprensa prevalece em decisão judicial em Rondônia


A matéria em questão, divulgada pelo Portal Diário de Rondônia, cobria uma operação de apreensão de drogas e incluía uma fotografia de Pino junto com outros quatro homens

Porto Velho, RO - O juízo do 2º Juizado Especial Cível de Guajará-Mirim reafirmou a importância da liberdade de imprensa em uma decisão que envolve um processo onde o requerente, Hermes Melgar Pino, alega que sua imagem tinha sido usada de forma inadequada em uma reportagem publicada na internet.

A matéria em questão, divulgada pelo Portal Diário de Rondônia, cobria uma operação de apreensão de drogas e incluía uma fotografia de Pino junto com outros quatro homens. Pino argumenta que a utilização de sua imagem poderia associá-lo erroneamente ao tráfico de drogas, apesar de nenhuma irregularidade ter sido encontrada durante a revista no veículo táxi em que ele estava.

Pino solicitou a exclusão da notícia da internet e uma indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. No entanto, o Tribunal de Justiça decidiu que a liberdade de expressão e jornalística, garantida pela Constituição Federal, deveria prevalecer.

A sentença destacou que a reportagem não atribuiu nenhum juízo de valor a Pino e que ele não demonstrou nenhum prejuízo real derivado da publicação. Foi reiterado que a liberdade de expressão não é absoluta e pode ser mitigada quando claramente extravasa os limites da privacidade e da intimidade, causando ofensa à honra e à moral.

Porém, neste caso, o juiz concluiu que o autor não foi representado de maneira ofensiva ou degradante na matéria jornalística. A imagem de Pino foi considerada contextualizada na reportagem e não foi estabelecida nenhuma associação direta dele com atividades ilegais.

Ainda cabe recurso , mas, para o presidente do Sindicato dos Jornalistas de Rondônia (Sinjor), Zacarias Pena Verde, mesmo nesta fase processual, "a decisão reitera o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com a liberdade de imprensa, reforçando que os meios de comunicação têm o direito de informar a sociedade sobre eventos relevantes, desde que respeitem os direitos individuais de privacidade e honra".

Segundo Zacarias, "é uma vitória significativa para os profissionais de comunicação e mídia em Rondônia, e reforça a responsabilidade que têm em informar o público com precisão e integridade, sempre respeitando os direitos individuais de cada cidadão".

Fonte: Tudo Rondônia

Postar um comentário

0 Comentários