Brasil364 - A chegada de cerca de 51 novos ônibus ao sistema de transporte coletivo de Porto Velho, anunciada como avanço para a mobilidade urbana, abriu uma nova frente de questionamentos jurídicos e administrativos envolvendo a gestão do prefeito Léo Moraes (Podemos).
O motivo não está na aquisição dos veículos em si, mas na padronização visual adotada, cuja coloração lilás remete diretamente à identidade partidária do Podemos, levantando suspeitas de desvio de finalidade e violação ao princípio constitucional da impessoalidade.
Cor partidária em bem público acende alerta nos órgãos de controle
Imagens dos novos ônibus circularam amplamente nas redes sociais e na imprensa local, chamando atenção pelo padrão cromático incomum no transporte público municipal. O lilás, cor historicamente associada ao partido do prefeito, foi interpretado por juristas e especialistas em administração pública como possível instrumento de promoção pessoal indireta, vedada pela Constituição Federal.
O artigo 37 da Constituição estabelece que a administração pública deve obedecer, entre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, sendo expressamente proibida qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos por meio de obras, serviços ou bens custeados pelo erário.
Desvio de finalidade e improbidade administrativa
O uso de bens públicos com identidade visual que remeta a partido político pode configurar desvio de finalidade administrativa, quando o ato, embora formalmente legal, é praticado com objetivo diverso do interesse público.
À luz da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), alterada pela Lei nº 14.230/2021, a conduta pode ser enquadrada, em tese, como ato que viola os princípios da administração pública, caso fique comprovado dolo específico na tentativa de associar a política pública à imagem pessoal ou partidária do gestor.
Além disso, há entendimento consolidado no Tribunal de Contas da União (TCU) e em tribunais estaduais de contas de que cores, slogans ou símbolos partidários em bens públicos configuram irregularidade grave, passível de determinação de correção imediata, aplicação de multas e eventual imputação de responsabilidade.
Possível crime e responsabilização múltipla
Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que, dependendo do contexto e das provas colhidas, a conduta também pode ser analisada sob a ótica penal, especialmente se houver indícios de dano ao erário ou uso deliberado da máquina pública para fins eleitorais antecipados, o que poderia atrair a competência da Justiça Eleitoral.
A responsabilização pode ocorrer em três esferas:
- Administrativa, por meio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO);
- Cível, via ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público;
- Eleitoral, caso reste caracterizada vantagem política indevida.
Silêncio da gestão e cobrança por providências
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Porto Velho não apresentou justificativa técnica oficial para a escolha da cor dos veículos, nem esclareceu se houve estudo prévio, padronização histórica ou parecer jurídico que ampare a decisão.
Entidades da sociedade civil, advogados e parlamentares locais já articulam representações junto ao Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e ao TCE-RO, cobrando apuração rigorosa dos fatos, eventual recomendação para repintura dos ônibus e responsabilização dos agentes envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades.
O que está em jogo
Mais do que uma discussão estética, o episódio reacende o debate sobre os limites entre gestão pública e marketing político. Em um cenário de desconfiança crescente da população em relação às instituições, o respeito aos princípios constitucionais não é apenas uma exigência legal, mas um imperativo democrático.
Se confirmadas as suspeitas, o caso pode se tornar um marco local sobre o uso indevido da máquina pública para fins de promoção partidária, com desdobramentos jurídicos relevantes para a atual administração municipal.
Se quiser, posso:
- Ajustar o tom (mais duro ou mais técnico);
- Criar títulos impactantes;
- Adaptar para representação ao MP ou TCE;
- Ou resumir para release, redes sociais ou editorial.
Fonte: Brasil364



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