Promoção pessoal com recursos públicos pode caracterizar desvio de finalidade na gestão Léo Moraes, em Porto Velho

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Brasil 364

Promoção pessoal com recursos públicos pode caracterizar desvio de finalidade na gestão Léo Moraes, em Porto Velho

Brasil364 - A chegada de cerca de 51 novos ônibus ao sistema de transporte coletivo de Porto Velho, anunciada como avanço para a mobilidade urbana, abriu uma nova frente de questionamentos jurídicos e administrativos envolvendo a gestão do prefeito Léo Moraes (Podemos). 

O motivo não está na aquisição dos veículos em si, mas na padronização visual adotada, cuja coloração lilás remete diretamente à identidade partidária do Podemos, levantando suspeitas de desvio de finalidade e violação ao princípio constitucional da impessoalidade.

Cor partidária em bem público acende alerta nos órgãos de controle

Imagens dos novos ônibus circularam amplamente nas redes sociais e na imprensa local, chamando atenção pelo padrão cromático incomum no transporte público municipal. O lilás, cor historicamente associada ao partido do prefeito, foi interpretado por juristas e especialistas em administração pública como possível instrumento de promoção pessoal indireta, vedada pela Constituição Federal.

O artigo 37 da Constituição estabelece que a administração pública deve obedecer, entre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, sendo expressamente proibida qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos por meio de obras, serviços ou bens custeados pelo erário.

Desvio de finalidade e improbidade administrativa

O uso de bens públicos com identidade visual que remeta a partido político pode configurar desvio de finalidade administrativa, quando o ato, embora formalmente legal, é praticado com objetivo diverso do interesse público.

À luz da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), alterada pela Lei nº 14.230/2021, a conduta pode ser enquadrada, em tese, como ato que viola os princípios da administração pública, caso fique comprovado dolo específico na tentativa de associar a política pública à imagem pessoal ou partidária do gestor.

Além disso, há entendimento consolidado no Tribunal de Contas da União (TCU) e em tribunais estaduais de contas de que cores, slogans ou símbolos partidários em bens públicos configuram irregularidade grave, passível de determinação de correção imediata, aplicação de multas e eventual imputação de responsabilidade.

Possível crime e responsabilização múltipla

Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que, dependendo do contexto e das provas colhidas, a conduta também pode ser analisada sob a ótica penal, especialmente se houver indícios de dano ao erário ou uso deliberado da máquina pública para fins eleitorais antecipados, o que poderia atrair a competência da Justiça Eleitoral.

A responsabilização pode ocorrer em três esferas:

  • Administrativa, por meio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO);
  • Cível, via ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público;
  • Eleitoral, caso reste caracterizada vantagem política indevida.

Silêncio da gestão e cobrança por providências

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Porto Velho não apresentou justificativa técnica oficial para a escolha da cor dos veículos, nem esclareceu se houve estudo prévio, padronização histórica ou parecer jurídico que ampare a decisão.

Entidades da sociedade civil, advogados e parlamentares locais já articulam representações junto ao Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e ao TCE-RO, cobrando apuração rigorosa dos fatos, eventual recomendação para repintura dos ônibus e responsabilização dos agentes envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades.

O que está em jogo

Mais do que uma discussão estética, o episódio reacende o debate sobre os limites entre gestão pública e marketing político. Em um cenário de desconfiança crescente da população em relação às instituições, o respeito aos princípios constitucionais não é apenas uma exigência legal, mas um imperativo democrático.

Se confirmadas as suspeitas, o caso pode se tornar um marco local sobre o uso indevido da máquina pública para fins de promoção partidária, com desdobramentos jurídicos relevantes para a atual administração municipal.

Se quiser, posso:

  • Ajustar o tom (mais duro ou mais técnico);
  • Criar títulos impactantes;
  • Adaptar para representação ao MP ou TCE;
  • Ou resumir para release, redes sociais ou editorial.


Fonte: Brasil364

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